Critérios para realização de Ofícios

Para serem realizados ofícios devem ser considerados os seguintes critérios aprovados pelo Presbitério da Comunidade:

 

CRITÉRIOS COMUNS A TODOS OS OFÍCIOS:

  1. Ser membro cadastrado na Comunidade.
  2. Apresentar a DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE, assinada pela Presidência ou Tesouraria da Comunidade, ao Pastor.
  3. Ter contribuído com no mínimo 50% do valor de referencia definido pelo Presbitério, considerando o ano anterior ao ofício a ser realizado, mais 100% das contribuições em dia, no ano de sua realização, proporcionais até o mês do ofício. Caso não tenha contribuído com esse mínimo, serão cobradas as diferenças.
  4. Para proceder ofícios religiosos à membros novos, somente após estar(em) inscrito(s) e participando em nossa Comunidade a mais de 3 (três) meses e com suas contribuições 100% em dia desde o seu ingresso até o mês de sua realização, proporcionalmente.
  5. Para membros novos com Carta de Transferência de outra Comunidade, será exigida contribuição mínima mensal de 100% do valor de referência estipulado pelo Presbitério, desde seu ingresso, até o mês do ofício, proporcionalmente, após um período de carência de três meses.
  6. Caso algum membro não tenha condições de colocar em dia sua contribuição para que o Ofício seja efetuado, deverá encaminhar uma solicitação por escrito ao Presbitério, pontuando seus problemas e dificuldades, para que em reunião do Presbitério seja definido o que será feito. Sem passar por reunião do Presbitério, nenhum Presbítero poderá abonar, diminuir ou negociar este valor.

 

CRITÉRIOS PARA CONFIRMAÇÃO:

O membro devera apresentar a Declaração de Regularidade para o início do Ensino Confirmatório e após, novamente para a Confirmação, valendo os mesmos critérios, conforme o item 3 acima.

 

CRITÉRIOS PARA CARTA DE TRANSFERÊNCIA:

Para darmos a Carta de Transferência ao membro, valerão os mesmos critérios conforme item 3 acima.

 

CRITÉRIOS PARA SEPULTAMENTOS

Após a realização do sepultamento, algum membro da família do falecido, deverá solicitar a Declaração de
Regularidade, valendo também os mesmos critérios acima, conforme itens 3, 4, 5, e 6.

 

FORMA DE CONTRIBUIÇÃO:

O membro deverá combinar com o Tesoureiro a forma de contribuição; que será proporcional, mês a mês.

 

MOTIVO DE EXCLUSÃO

O membro que deixar de contribuir e participar da Comunidade por três anos seguidos será automaticamente colocado do rol de membros inativos, e não terá direito a realização de qualquer ofício, o que não impede o seu posterior retorno, desde que regularize a situação.